A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, traz no seu capítulo XVIII, Art. 28, parágrafo 2, item I:
Os tradutores e intérpretes da Libras, atuantes na Educação Básica, devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras, portanto, não tem fundamento a exigência de nível superior para esta categoria profissional!
Só para esclarecer!
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